Nosso País possui desigualdades regionais gravíssimas. Reduzi-las consiste em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 3º, III, da Carta Política de 1988. Redução das desigualdades regionais é também um dos princípios da ordem econômica, conforme dispõe o art. 170, VII, da Carta Magna.
No campo da Propriedade Industrial, essas desigualdades assumem proporções ainda mais gigantescas. À guisa de exemplo, segundo informação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Estado da Bahia, em 2008, depositou 2.339 pedidos de registro de marca, enquanto que o Estado de São Paulo, 43.695. O Estado de Sergipe depositou somente 191 pedidos. Pernambuco, 1.859. Alagoas, 309.
A concentração na região sudeste se deve ao fato de haver maiores demandas econômicas relativas à fruição de bens intelectuais. Também como conseqüência deste fato, cursos de especialização na matéria se concentram nesta região”.
Segundo os dados do MinC, que já se encontram um pouco defasados, tendo em vista que a pesquisa foi feita nos anos de 2006/2007, “das instituições que oferecem somente o ensino de direitos autorais em nível de graduação, 63,63% se localizam nas regiões sul e sudeste; 75% das instituições que oferecem o ensino de direitos autorais em graduação e pós-graduação lato sensu se encontram nas regiões sul e sudeste; 70% das instituições que provêem o ensino de direitos autorais em nível de graduação, especialização e mestrado se encontram no sul e sudeste; 71,42% das que oferecem graduação, especialização, mestrado e doutorado se encontram no sul e sudeste.”
Vale frisar que o Brasil já possui cerca de 1.100 faculdades de Direito. Essa irresponsável proliferação do ensino jurídico privado, todavia, não vem acompanhada do fomento do ensino do Direito de Autor. A pesquisa do MinC constatou, ainda, que, em matéria de Direito Autoral, “as bibliotecas são desatualizadas e escassas. Poucas disponibilizam aos alunos a doutrina clássica da matéria e quase que a totalidade não apresenta os títulos mais recentes”.
O IV SENEPI tem o intuito de fomentar a pesquisa e a divulgação da Propriedade Intelectual (Direito Autoral e Propriedade Industrial) no Estado da Bahia. Eis os objetivos:
• colocar a UFBA e a UFS como aliadas ativas no esforço de dinamização de atividades que contribuam para elevar os indicadores de qualidade e do saber;
• incentivar a investigação e divulgação do fenômeno científico em suas várias vertentes;
• incrementar no âmbito local a troca de experiências e de conhecimentos;
• propiciar à comunidade oportunidade de intercâmbio com estudiosos nacionais e de outros países, em várias áreas do saber; especificadamente na área de Propriedade Intelectual;
• prestigiar e divulgar a produção científica de nossa comunidade acadêmica;
• consolidar a propriedade intelectual no seio de instituições superiores de ensino na região nordeste;
• fomentar a disseminação de ciência e tecnologia na região nordeste;
• incentivar a cursos de graduação em direito a criar a disciplina direito da propriedade intelectual;
• fortalecer a presença dos NITS na consolidação da ciência e tecnologia, na transferência de tecnologia, no seio das universidades públicas na região nordeste;
• aproximar o setor produtivo (empresas) das universidades públicas e privadas e seus pesquisadores.
• estimular a produção científica em nível de graduação e pós-graduação;
• ensejar a oportunidade de realização de atividades complementares;
• divulgar para a comunidade as inovações produzidas no meio social e no meio científico;
• disseminar a cultura em Pesquisa e Desenvolvimento e em Propriedade Intelectual na região Nordeste;
• consolidar os Nits das universidades públicas e privadas junto aos pesquisadores;
• promover cursos, grupos de trabalho e de estudos em Direito da Propriedade Intelectual.